Novas regulamentações para a prática do nutricionista na área integrativa

Esta semana foram publicadas pelo CFN 3 resoluções que regulamentam a FITOTERAPIA, a ACUPUNTURA e as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde ( PICS ).

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Resolução n. 681, de 19 de janeiro de 2021.
Regulamenta a prática de acupuntura pelo Nutricionista.
Para a prática da acupuntura, o nutricionista deve possuir curso técnico, de formação ou pós-graduação, com carga horária mínima de 1.200 horas, sendo, pelo menos, 30% da referida carga horária de aulas práticas presenciais.

Resolução n. 679, de 19 de janeiro de 2021.
Regulamenta as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde associadas à Nutrição: Ayurveda, Medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, - Medicina Tradicional Chinesa - Dietoterapia/fitoterapia em Medicina Tradicional Chinesa, Apiterapia, exceto apitoxina, Homeopatia, Terapia de florais, Arteterapia, Biodança, Bioenergética, Cromoterapia, Dança Circular, Imposição de Mãos/Reiki, Meditação, Musicoterapia, Reflexoterapia, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga.
Para adoção das PICS, o nutricionista deve deverá ser comprovado por certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, emitido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação, observados os requisitos legais. Quando couber, o cumprimento dos requisitos de formação pode ser comprovado por documentos que somados alcancem a carga horária mínima exigida.

 Resolução n. 680, de 19 de janeiro de 2021.

Regulamenta a prática da Fitoterapia pelo Nutricionista, da seguinte forma: a prescrição de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, na forma de infusão, decocção e maceração em água, é permitida a todos os nutricionistas, ainda que sem certificado de pós-graduação em fitoterapia ou título de especialista nessa área. Já a prescrição do que for diferente de infusão, decocção e maceração em água, a partir de plantas medicinais in natura e drogas vegetais, ou seja, de drogas vegetais em formas farmacêuticas, de medicamentos fitoterápicos, de produtos tradicionais fitoterápicos e de preparações magistrais de fitoterápicos é permitida ao nutricionista portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização em fitoterapia com no mínimo 200 horas ou certificado pela Asbran.

Dra. Andreia Torres é Nutricionista, especialista em nutrição clínica, esportiva e funcional, com mestrado em nutrição humana, doutorado em psicologia clínica e cultura/ensino na saúde, pós-doutorado em saúde coletiva. Também possui formações no Brasil e nos Estados Unidos em práticas integrativas em saúde. Para contratar envie uma mensagem: http://andreiatorres.com/consultoria/